UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO
COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES CAAC
Doc. 01/2016
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAAC 2016
NATAL, RIO GRANDE DO NORTE, EM 31 DE AGOSTO DE 2016
A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral dos estudantes do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande Do Norte, no dia 26 de agosto de 2016, nos termos do art. 39 do Estatuto do CAAC, composta por 3 (três) alunos regularmente matriculados neste curso, anuncia ao corpo discente a abertura do prazo para a inscrição de chapas que visem concorrer à Gestão 2016/2017 da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (CAAC) e ao Conselho Fiscal da entidade no período 2016/2017.
Art. 1º Este edital visa regulamentar o processo de inscrição de chapas e disputa das mesmas na eleição da Coordenação Executiva para o Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (CAAC) do curso de Direito da UFRN.
- 1º Considera-se chapa o conjunto de alunos(as) regularmente matriculados(as) no curso de Direito da UFRN devidamente inscritos(as) e vinculados(as) como componentes da mesma, reunidos(as) sob o mesmo objetivo de chapa.
- 2º Considera-se regularmente matriculado(a) o(a) aluno(a) que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no período letivo de 2016.2.
- 3º Não serão admitidas candidaturas avulsas à Coordenação Executiva do CAAC.
Art. 2º Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:
I – Diretor(a), Vice-Diretor(a) e um Coordenador(a) Administrativo(a);
II – Diretor(a), Vice-Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) de Comunicação;
III – Diretor(a), Vice-Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) Financeiro(a);
IV – Diretor(a), Vice-Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) Acadêmico(a);
V – Diretor(a), Vice-Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) de Eventos e Cultura;
VI – Diretor(a), Vice-Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) de Articulação Política.
Parágrafo único. Não existe limitação no número de Coordenadores por Pasta do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti.
Art. 3º Para a eleição do Conselho Fiscal será divulgado edital específico, com período de inscrições e eleição posteriores à eleição da Coordenação Executiva do CAAC.
Art. 4º O período para inscrição de chapas terá início às 00h00min do dia 01/09/2016 e término às 23h59min do dia 03/09/2016. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico da Comissão Eleitoral, cecaac2016@gmail.com, contendo obrigatoriamente:
I – Nome da chapa;
II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;
III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa;
IV – Imagem (símbolo) da chapa;
V – Descrição dos objetivos da chapa.
Parágrafo único. O número da chapa será definido pela comissão eleitoral, conforme a ordem de inscrição.
Art. 5º Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado às 12h00min do dia 04 de setembro de 2016, no website do CAAC.
Art. 6º Da decisão que indeferir a candidatura, caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, que deverá ser interposto no prazo de 24 horas, através do endereço eletrônico da mesma, nos termos do §6° do art. 41 do Estatuto do CAAC.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral também disporá de 24 horas para negar ou deferir o pedido de reconsideração.
Art. 7º A campanha das chapas com candidaturas deferidas poderá ser feita entre os dias 05 até o dia 08 de setembro.
- 1º Caso a Comissão Eleitoral entenda necessária, será aprazada, em conjunto com as chapas, data para realização de debate ou sabatina, esta última no caso de chapa única.
- 2º A Comissão Eleitoral poderá dilatar o prazo para campanha caso entenda que o número de chapas inscritas implique na necessidade de um maior tempo para discussão dos projetos.
Art. 8º A eleição será realizada das 00h00min às 21h00min do dia 09 de setembro de 2016 pelo portal de eleições da UFRN no seguinte endereço eletrônico: https://sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/
Art. 9º Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da UFRN.
Art. 10. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do CAAC para a campanha das chapas.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá utilizar-se das vias de comunicação do CAAC para publicizar ao alunado atos e documentos referentes a esta eleição.
Art. 11 As chapas terão, na véspera da votação, que apresentar à Comissão Eleitoral, através de seu e-mail, prestação de contas das despesas realizadas durante o desenvolvimento da campanha.
Art. 12. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.
Art. 13. A chapa eleita para a Coordenação Executiva será aquela que obtiver, em turno único, o maior número de votos.
Art. 14. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.
Art. 15. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.
Natal/RN, 31 de agosto de 2016.
Comissão Eleitoral
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Danilo de Andrade Barbosa
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Gabriel Medeiros de Miranda
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João Vinícius Silva de Oliveira
Presidente
Período para inscrição de chapas |
00h00min do dia 1 de setembro de 2016 e término às 23h59min do dia 03 de setembro de 2016. |
Deferimento/indeferimento das chapas |
12h00min do dia 04 de setembro de 2016 |
Período para campanha |
05 de setembro de 2016 até o dia 08 de setembro de 2016. |
Eleição |
09 de setembro de 2016 |