Seleção de Estágio na Companhia Potiguar de Gás (Potigás)


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A Companhia Potiguar de Gás (Potigás) divulga a abertura de uma vaga para estagiário de Direito. O interessado deverá cumprir os seguintes requisitos:

– Alunos a partir do Sexto período;
– Estágio de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h;

O valor da Bolsa Estágio será de R$ 765,00 + R$ 100,00 de auxílio-transporte.

A entrevista acontecerá na sexta-feira (18/11) às 14h:30 na sede da Potigás (Av. Dunas Brancas, atrás do Natal Shopping – Candelária – Natal/RN) e para participar o interessado deve se inscrever no site do Centro de Integração Empresa – Escola (CIEE) e solicitar o encaminhamento.

Interessados devem levar currículo e histórico à Potigás e procurar Rosiane da Gerência de Recursos Humanos.

Sobre a Potigás

A Companhia Potiguar de Gás (Potigás), sociedade de economia mista que tem como sócios o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Petrobras Gás S/A – Gaspetro, é responsável exclusiva pela distribuição de gás canalizado no Estado do Rio Grande do Norte. Foi fundada em novembro de 1993 (Lei Estadual n. º 6502 de 26.11.1993) e suas operações tiveram início em 8 de março de 1995.

 

Seleção de Estágio para Escritório de Advocacia


O escritório de advocacia Eduardo Gurgel Advogados Associados fará seleção de estagiários para atuação profissional, em especial, na área de contencioso Cível, imobiliário e empresarial, destinados aos estudantes regularmente matriculados entre o 4º e 8º período do Curso de Direito.

Interessados, deverão enviar currículo para o e-mail: jeane@eduardogurgel.adv.br, colocando, no assunto, apenas “ESTÁGIO – SELEÇÃO N. 01/2016” e, no corpo do e-mail, informar nome completo, idade, período e universidade, inserindo em anexo o currículo acadêmico, o qual deverá conter as disciplinas que já foram pagas, participações em projetos de pesquisa, extensão e ensino (monitorias), bem como experiências em estágios anteriores.

Os e-mails poderão ser enviados até 10/11/2016 (quinta-feira).
A avaliação técnica realizar-se-á nos dias 11/11/2016 (sexta-feira) e 16/11/2016 (quarta-feira)

A seleção será composta das seguintes fases:
(a) avaliação técnica (elaboração de peça processual a partir de casos concretos) e
(b) entrevista e análise curricular.

Observações:

– A vaga de estágio remunerado reserva-se ao período matutino (das 08h às 12h).
– Para avaliação técnica, preferencialmente, os candidatos deverão trazer notebook/laptops pessoais.

O escritório fica localizado na Av. Deodoro da Fonseca, 320, Petrópolis, Natal/RN, ao lado da Companhia da Fórmula e próximo ao restaurante 294.

http://eduardogurgel.adv.br/localizacao/
Maiores Informações através do telefone: 3201-0926 ou no Site: http://eduardogurgel.adv.br/

SELEÇÃO DE MONITORIA – DIREITO PENAL I


SELEÇÃO DE MONITORIA – DIREITO PENAL I

Nº DE VAGAS: 02 (sendo 01 de cadastro reserva).

REQUISITOS: disponibilidade de horário (dois primeiros horários do turno noturno, às segundas e quartas) por parte do discente, bem como que este já tenha cursado, com êxito, o componente curricular em questão.

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: o(a) monitor(a) terá participação ativa para a utilização de técnicas de aprendizagem, na discussão e elaboração dos planos de ensino; também acompanhará (em regime de revezamento com os demais monitores) as aulas da disciplina.

FORMA DE SELEÇÃO: entrevista, na qual o aluno deverá expor, no prazo máximo de 15 minutos, uma análise sobre algum tema do Direito Penal que guarde pertinência com a disciplina objeto da monitoria.

– A avaliação será feita de acordo com o perfil inerente ao tipo de atividade de auxílio, bem como a desenvoltura didática e conteúdo crítico que demonstrou na exposição do seu tema escolhido.

PRAZO FINAL PARA INSCRIÇÃO: 08/05/2015 – Na coordenação do curso.

DATA DA ENTREVISTA: será divulgada após o término das inscrições, e comunicada aos candidatos por e-mail (que deve obrigatoriamente conter na ficha de inscrição).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: gabriellucasms@hotmail.com

Professora Dra. Keity Saboya

Depen abre inscrições para 258 vagas em concurso


O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) abre inscrições na semana que vem, para interessados em participar de concurso público com 258 vagas distribuídas entre cinco estados, incluindo Campo Grande/MS. Os salários variam entre R$ 3,6 mil e R$ 5,4 mil, de acordo com o cargo escolhido.

As inscrições podem ser feitas entre os dias 27 de abril e 17 de maio, no site da Cesp/Unb, organizadora do concurso. As taxas de inscrições são de R$ 75 para nível médio/técnico, R$90 para médio e R$95 para superior. Há vagas dedicadas aos portadores de deficiência e negros.

Os candidatos aprovados no concurso serão lotados na sede da Depen em Brasília/DF ou em uma das penitenciárias federais localizadas nas cidades Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO.

A seleção será feita por meio de provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica, investigação social e curso de formação profissional. O concurso tem validade de dois anos, perdendo ser prorrogado por igual período. O edital completo pode ser conferido aqui. Mais informações sobre cursos para o concurso, aqui.

IPERN abre vaga para estagiário de Direito


O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado – IPERN, órgão da Administração Indireta do Governo do Estado do RN, está entrevistando estudantes do Curso de Direito para estágio remunerado, no turno matutino.

Caso seja do seu interesse, comparecer em 14/04/2015, de 08h30min às 11h30min, ao Setor de Recursos Humanos do referido Órgão, na Rua Jundiaí, nº 410, Tirol –Natal/RN para entrevista, com Meiryluci Nascimento de Souza Nunes, munido de Histórico, Declaração de Matrícula e Currículo.

Telefone para contato: (84) 3232-2910/2918/2919.

Aberta seleção para bolsas de extensão do CRDH


Via: PROEX

A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através do CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS, torna público a seleção de alunos para preenchimento de 08 (oito) bolsas para graduandos dos cursos dos Centros de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas da UFRN, de acordo com as condições definidas no edital de seleção.

Detalhes no documento em anexo.

Arquivo em anexo: Clique aqui para baixar o documento

Defensoria abre processo seletivo para Estagiário de Direito


Via: Defensoria Pública do RN / Governo do Estado 

Estão abertas a partir de hoje, 9 de março, as inscrições para o V Teste Seletivo para Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) destinado à selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, a fim de preencher vagas e formação de cadastro de reserva.

As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 27 de março, das 8h às 12h, diretamente nos núcleos da Defensoria nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó, Ceará-Mirim, Nova Cruz, Assu, Parnamirim e Nísia Floresta.

Segundo o edital, a seleção é aberta para todos os acadêmicos de Direito, devidamente matriculados. No entanto, para ocupar a vaga é preciso estar cursando o 4º ou 5º ano do curso, ou semestre equivalente. O valor da bolsa de estágio será de R$ 788,00 em jornadas de 30 horas semanais.

Os candidatos serão avaliados por meio de uma única prova objetiva com questões sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito penal, Direito Processual Penal, Legislação Institucional e Estatuto da Criança e do Adolescente. O teste seletivo acontece no dia 12 de abril, das 9h às 13h, em local a ser divulgado. O processo seletivo terá a validade de dois.

Clique aqui e confira o edital. 

V TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

V TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

EDITAL 003/2015

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA DE n. 013/2015 da DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO V TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, na forma abaixo:

REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, no sentido de preencher vagas e formação de cadastro de reserva para estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do certame serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, da seguinte forma:

Cadastro de reserva – Núcleo de Natal

Cadastro de reserva – Núcleo de Mossoró

Cadastro de reserva – Núcleo de Caicó

Cadastro de reserva – Núcleo de Ceará Mirim

Cadastro de reserva – Núcleo de Nova Cruz

Cadastro de reserva – Núcleo de Assu

Cadastro de reserva – Núcleo de Parnamirim

01 vaga e cadastro de reserva – Núcleo de Nísia Floresta

  • 1º. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, na forma da Lei n. 11.788/2008.
  • 2º. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o parágrafo anterior só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a

5 (cinco).

  • 3º Mesmo que o percentual não atinja o decimal previsto no § 1º, se o resultado do concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.
  • 4º As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
  • 5º Quando da nomeação e da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º, do Decreto n. 3.298/99.
  • 6º. Nos termos do artigo 4.º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
  1. a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
  2. b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
  3. c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
  4. d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
  5. e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
  • 7º. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.
  • 8º Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
  1. a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
  2. b) entregar, no ato da inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;
  3. c) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “b” deste subitem, deverá solicitar a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo de sua deficiência;
  • 9º Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

Art. 2º. Poderá participar do Teste Seletivo todo acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito, devidamente matriculado.

  • 1º. Somente tomarão posse os candidatos aprovados que comprovarem, à época da assinatura do termo de compromisso, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente.
  • 2º.. Os aprovados que, quando convocados, ainda não estiverem cursando o 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente serão, automaticamente, remanejados para o final da lista.

Art. 3º. O prazo de validade do Teste Seletivo será de dois anos, a contar da publicação da homologação.

Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de 01 (um) salário mínimo, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.

Art. 5º. A carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei n. 11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de freqüência do estagiário à Instituição de Ensino Superior.

  • 1º. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
  • 2º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Na hipótese do termo de compromisso prescrever periodicidade inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

Art. 6º. O estagiário poderá ser dispensado do Estágio, antes de decorrido o período de sua duração, nas seguintes hipóteses:

  1. a) a pedido;
  2. b) por prática de falta grave, apurada mediante regular procedimento administrativo;
  3. c) conclusão, abandono, suspensão ou cancelamento da matrícula no Curso de Bacharelado em Direito.
  4. d) por impontualidade reiterada ou falta de assiduidade, atestados em relatórios da Coordenação Geral do Estágio ou do Defensor ao qual estiver subordinado, assegurando-se ao estagiário oportunidade de defesa.

Art. 7º. O período de duração do Estágio será considerado prática forense.

Capítulo II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º. As inscrições serão feitas no período de 09 a 27 de março de 2015.

Art. 9º. O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais), devendo ser pago mediante depósito na conta corrente do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, criado pela Lei n. 8.815/2006:

Conta corrente de n. 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A

  • 1º. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito identificado, com indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF);

  • 2º. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.

  • 3º. O comprovante de depósito deverá ser apresentado, em original ou cópia autenticada, no ato da inscrição, pelo candidato ou através de procurador habilitado.

  • 4º. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição efetuado por parte do candidato não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

Art. 10. O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição no referido teste deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta mensal familiar de até R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)

  • 1º. As inscrições para solicitação de isenção da taxa estarão abertas no período de 09 a 13 de março de 2015, nos locais e horários indicados no artigo posterior.

  • 2º. O preenchimento do requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será de total responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade ou omissão, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das informações originariamente prestadas.

  • 3º. O requerimento de isenção deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob as penas da lei, garanta que o candidato não dispõe de condições financeiras para custear o pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes documentos:

a)documento de identidade do requerente;

b)Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c)comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de empregados privados ou empregados públicos;

e)contracheque atual, no caso de servidores públicos;

f)declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo, no caso de autônomos;

g)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no caso de desempregados.

h)comprovante(s) de renda dos membros do domicílio familiar.

  • 4º. Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção o candidato portador da carteira de doador de sangue, expedida por órgão oficial, nos termos da Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 6 de junho de 2007.

  • 5º. Para fins da isenção referida no parágrafo anterior, são consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à publicação do edital da seleção.

  • 6º. Deverá ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o item precedente, documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.

  • 7º. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
  1. a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar documentação;

c)pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;

d)não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para formular o pedido de isenção.

  • 8º. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

  • 9º. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

  • 10º. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão da seleção.

  • 11º. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada até o dia 18 de março de 2015, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da Defensoria deste Estado.

  • 12º. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar na seleção, deverá buscar um dos locais de inscrição descritos anteriormente e proceder, impreterivelmente no prazo em que estiverem abertas as inscrições, ao recolhimento do valor destinado a estas, adotando os procedimentos para tanto descritos neste edital.

  • 13º. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente excluído da seleção.

Art. 11. As inscrições serão realizadas no horário de 8:00h às 12:00h, nos seguintes locais:

  1. a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – SEDE DO NÚCLEO DE NATAL, localizada na rua Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, no Setor de Coordenação de Estágio, localizado no 1º. Andar.

  1. b) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – SEDE DO NÚCLEO DE MOSSORÓ, localizada na rua Quintino Bocaiúva, nº 317, Centro, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-2960, CEP 59.610-190.

  1. c) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – SEDE DE CAICÓ, localizada na Av. Coronel Martiniano, 1013, Centro, CEP 59.300-000.

  1. d) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – SALA DO NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, localizada no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, situado na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará Mirim/RN, CEP 59.570-000.

  1. e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – NÚCLEO DE NOVA CRUZ, localizada na Rua 15 de Novembro, 174, centro, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000, prédio do Centro Profissionalizante Jessé Freire Filho.

  1. f) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – SALA DO NÚCLEO DE ASSU, localizada na Central do Cidadão, na Av Senador João Câmara, s/n, Conjunto Janduís, Assu/RN, CEP 59.650-000.

g)DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – SEDE DO NÚCLEO DE PARNAMIRIM, localizada na rua Capitão Martinho Machado, 157, Centro, Parnamirim/RN, CEP 59.140-300.

Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência, salvo para atender interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 12. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar:

  1. a) declaração comprovando estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC;

b)cópias do RG e CPF;

c)duas fotografias 3×4, recentes;

d)comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em original ou fotocópia autenticada;

d)instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, na hipótese de inscrição realizada por terceiro-outorgado;

e)os documentos descritos no § 8º. do art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Art. 13. As provas serão realizadas nas cidades-sedes dos Núcleos para as quais os candidatos efetivaram sua inscrição, exceto para quem concorrer aos Núcleos de Parnamirim e Nísia Floresta, onde as provas serão aplicadas em Natal-RN.

Art. 14. Os candidatos concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes e cadastro de reserva dos Núcleos para os quais se inscreveram.

Parágrafo único. Ainda que o candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino localizada em outra Cidade, não poderá requerer a transferência do estágio, haja vista a ausência de disponibilidade de vagas.

Capítulo III

DA PROVA

Art. 15. O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, contendo 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas em cada uma delas.

Parágrafo único – As questões serão distribuídas da seguinte forma: 10 (dez) Direito Constitucional, 10 (dez) Direito Civil, 10 (dez) Direito Processual Civil, 10 (dez) Direito penal, 10 (Dez) Direito Processual Penal, 05 (cinco) Legislação Institucional, 05 (cinco) Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 16. O programa da prova objetiva consta no anexo único deste Regulamento.

Art. 17. A prova será realizada no dia 12 de abril de 2015, das 9:00 às 13:00, em locais a serem oportunamente divulgados no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – http://www.defensoria.rn.gov.br, Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado da Capital e Interior.

  • 1º. Será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização:
  1. a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
  2. b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
  3. c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
  4. d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
  5. e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  7. g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
  8. h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  9. i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
  10. j) não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital.

  • 2º. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Art. 18. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem o percentual de acertos igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), classificados por ordem decrescente.

Parágrafo único. O eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:

  1. a) O candidato que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de Direito;
  2. b) O candidato que alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação Institucional;
  3. c) O candidato de maior idade.

Art. 19. Serão consideradas nulas as questões:

I – não respondidas ou rasuradas;

II – que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.

Art. 20. A prova terá duração de 04 (quatro) horas.

Art. 21. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.

Art. 22. Durante a aplicação da prova fica vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.

Art. 23. Será automaticamente excluído do Teste Seletivo o candidato que:

  1. a) apresentar-se no local de aplicação da prova após o horário estabelecido;
  2. b) não apresentar o documento original de Identificação;
  3. c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;
  4. d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer meios;
  5. e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova após a entrega do seu caderno de provas;
  6. f) deixar, nas dependências do local de aplicação da prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no certame.

Art. 24. O candidato, em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua identificação será feita na lista de freqüência e na folha de respostas através de etiqueta numerada.

  • 1º. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
  • 2º. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a impossibilidade de substituição da folha de respostas.
  • 3º. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Defensoria Pública devidamente treinado.
  • 4º. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

Art. 25. Na correção da prova será levada em consideração, exclusivamente, a folha de respostas.

Parágrafo único – o candidato só poderá se ausentar, levando o caderno de provas, após 01 (uma) hora do início de realização desta.

Capítulo IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. O gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site http://www.defensoria.rn.gov.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.

Art. 27. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação daquele no Diário Oficial, no horário de 08:00hs às 12:00hs, no Núcleo Central (sala de coordenação do Estágio) ou Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo.

Art. 28. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.

Art. 29. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

Art. 30. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.

Art. 31. Após análise dos recursos, será divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do Teste Seletivo.

Art. 32. Para efeito da legislação será considerada aquela vigente à época da publicação do presente edital.

Art. 33. Será observada a ordem de classificação no certame para fins de escolha das vagas a serem preenchidas no Núcleo de Natal.

Art. 34. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.

Natal (RN), 04 de março de 2015.

Clístenes Mikael de Lima Gadelha

Presidente da Comissão

Marcus Vinicius Soares Alves

Membro Titular

Bruno Barros Gomes da Câmara

Membro Titular

Érika Karina Patrício de Souza

Membro Suplente

Renata Alves Maia

Membro Suplente

Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho

Membro Suplente

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA DO TESTE SELETIVO

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do Poder constituinte originário e derivado. Das Emendas Constitucionais. Do Controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Do Direito constitucional positivo. Dos Princípios constitucionais. Dos Direitos e garantias fundamentais. Dos Direitos individuais. Dos Direitos sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos políticos. Da Tripartição das funções estatais. Da Administração pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Do Processo legislativo. Das Funções essenciais à justiça. Da Defensoria Pública. Da Defesa do Estado e das instituições democráticas. Da Ordem econômica e financeira. Da Política urbana. Da Política agrícola e fundiária. Da Ordem social. Da Seguridade social. Do Direito à Saúde. Do direito à Educação. Da proteção à família, à criança, ao adolescente e do idoso.

DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002). – 1. Da Parte Geral. Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Da Capacidade jurídica. Do fim da personalidade jurídica. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do negócio jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. 2. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Dos Direitos Reais: Da propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Do usufruto. Do direito do promitente comprador. Do penhor e da hipoteca. 3. Das Obrigações e dos Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual. Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do contrato de locação. Do mútuo. Da doação. Do contrato de depósito. Do contrato de seguro. Da fiança. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa.  4. Do Direito de Família. Do Casamento. Da Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar. Da Filiação. Da Adoção. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade. Da adoção. Dos alimentos. Da União estável. Da Tutela e da Curatela. Do Bem de família. 5. Do Direito das Sucessões. Abertura da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da petição de herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da sucessão dos herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro e da concubina. Do direito de representação. Da sucessão testamentária. Da capacidade para testar. Dos testamentos. Das disposições testamentárias. Da colação. Do Inventário. Da partilha. 6. Da Responsabilidade Civil: Da Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Pressupostos da Responsabilidade Contratual. Da Responsabilidade por Fato Próprio. Da Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Jurisdição e Ação: classificação das ações. Princípios do Processo Civil brasileiro. Da Competência. Das partes e dos procuradores. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do processo e do procedimento. Do procedimento comum ordinário: petição inicial, julgamento liminar das ações repetitivas, tutela antecipada e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer, citação, resposta do réu, revelia, providências preliminares, audiência preliminar e de instrução e julgamento, teoria geral das provas, provas em espécie, sentença, coisa julgada. Dos recursos: apelação, agravo retido e de instrumento, embargos declaratórios. Do Cumprimento da Sentença. Da Execução por Quantia Certa contra devedor solvente. Da Execução de prestação alimentícia. Das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Do processo de interdição judicial.

DIREITO PENAL – 1. Da aplicação da lei penal. 2. Da Teoria do Delito. 3. Da imputabilidade penal.  4. Do concurso de pessoas. 5. Das penas. 6. Das medidas de segurança. 7. Do concurso de crimes. 8. Dos crimes contra a pessoa. 9. Dos crimes contra o patrimônio. 10. Dos crimes contra a dignidade sexual. 11. Lei nº 8.072/90 (Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, e determina outras providências). 12. Lei nº 11.343/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências). 13. Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências). 14. Da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

DIREITO PROCESSUAL PENAL – 1. Da ação penal. 2. Da competência. 3. Das questões e procedimentos incidentes. 4. Da prova. 5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 6. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. 7. Das citações e intimações. 8. Da Sentença.  9. Dos procedimentos comuns e especiais. 10. Das nulidades. 11. Dos recursos em geral e espécies. 12. Da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 13. Do Inquérito Policial.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL – Lei Complementar Federal n. 80/94 e suas atualizações (disponível no site: http://www.planalto.gov.br), Lei n. 1060/50 – Lei da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar Estadual n. 251/2003 e suas atualizações (disponível no site: http://www.rn.gov.br/gabinetecivil)

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90: 1. Parte Geral: 1.1. Disposições Preliminares, 1.2. Direitos Fundamentais, 1.3. Da Prevenção; 2. Parte Especial: 2.1. Das Medidas de Proteção, 2.2. Da Prática do Ato Infracional, 2.3. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, 2.4. Do Acesso à Justiça, 2.5. Dos Procedimentos e dos Recursos, 2.6. Do Ministério Público, Do Advogado.

Oportunidade de Estágio de Direito na Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio Grande do Norte


Oportunidade de Estágio de Direito na Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio Grande do Norte. Inscrições se iniciaram no último dia 23/02 e encerram-se no dia dia 13/03 (sexta-feira). A prova será feita no dia 18/03.

Interessados devem levar currículo e histórico à sede da PGFN, em Candelária.

Para mais informações ligue: 3642-6525; ou mande email para o endereço: pfn.rn@pgfn.gov.br

Localização:

Rua Anderson Abreu, 3657
Candelária, Natal – RN, CEP: 59.066-100
(84) 3642-6514
Fax: (84) 3642-6507
pfn.rn@pgfn.gov.br

O Estagiário contará, durante a vigência do contrato de estágio, com Seguro Contra Acidentes Pessoais em seu favor, além de bolsa estágio e auxílio-transporte. O estudante perceberá, além de auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, bolsa estágio nos seguintes valores:

a) R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) correspondentes 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais; ou
b) R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) correspondentes a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

SELEÇÃO PARA ASSISTENTE JURÍDICO


SELEÇÃO PARA ASSISTENTE JURÍDICO
Empresa: Simas Industrial de Alimentos S/A

Endereço: Endereço: Rodovia BR 304, KM 296, Distrito Industrial – Macaíba/RN

Cargo da vaga: Assistente Jurídico

Atribuições responsabilidades: Atuar na área jurídica trabalhista

Salário: A combinar

Enviar currículo para zenaide.pessoal@simas.ind.br ou tamirys.pessoal@simas.ind.br