UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO
Doc. 04/2015
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAAC 2015
NATAL, RIO GRANDE DO NORTE, EM 27 DE JULHO DE 2015
A COMISSÃO ELEITORAL, ELEITA EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, NO DIA 10 DE ABRIL DE 2015, NOS TERMOS DO ART. 39 E SS. DO ESTATUTO DO CAAC, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NESTE CURSO, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2015/2016 DO CENTRO ACADÊMICO AMARO CAVALCANTI (CAAC).
Art. 1º. Pode candidatar-se a qualquer cargo da Coordenação Executiva do CAAC o aluno regularmente matriculado no Curso de Graduação em Direito da UFRN.
§1º Considera-se regularmente matriculado o aluno que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no período letivo de 2015.2.
§2º Não serão admitidas candidaturas avulsas.
Art. 2º. Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:
I – Diretor e um Coordenador Administrativo;
II – Diretor e um Coordenador de Comunicação;
III – Diretor e um Coordenador Financeiro;
IV – Diretor e um Coordenador Acadêmico;
V – Diretor e um Coordenador de Eventos e Cultura;
VI – Diretor e um Coordenador de Articulação Política.
Art. 3º. No caso de haver mais de um Coordenador em cada pasta, deverá ser indicado um vice-diretor.
Art. 4º. O período para inscrição de chapas terá início no dia 27/07/2015 e término às 11h59min do dia 31/07. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico da Comissão Eleitoral (cecaac2015@outlook.com), contendo obrigatoriamente:
I – Nome da chapa;
II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;
III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa;
IV – Imagem (símbolo) da chapa;
V – Descrição dos objetivos da chapa.
Parágrafo único: O número da chapa será definido pela comissão eleitoral, conforme a ordem de inscrição.
Art. 5º. Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado às 12h00min do dia 01 de agosto de 2015, no website do CAAC.
Art. 6º. Da decisão que indeferir a candidatura, caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, o qual deverá ser interposto no prazo de 24 horas, através do endereço eletrônico da mesma, nos termos do §6° do art. 41 do Estatuto do CAAC.
Parágrafo único. A comissão Eleitoral também disporá de 24 horas para negar ou deferir o pedido de reconsideração.
Art. 7º. A campanha das chapas com candidaturas deferidas poderá ser feita entre os dias 03 até o dia 14 de agosto.
§1º. Caso a Comissão Eleitoral entenda necessária, será aprazada, em conjunto com as chapas, data para realização de debate ou sabatina, esta última no caso de chapa única.
§2º. A Comissão Eleitoral poderá dilatar o prazo para campanha caso entenda que o número de chapas inscritas implique na necessidade de um maior tempo para discussão dos projetos.
Art. 8º. A eleição será realizada das 00h00min às 21h00min do dia 14 de agosto de 2015 pelo portal de eleições da UFRN no seguinte endereço eletrônico: https://sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/
Art. 9º. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da UFRN.
Art. 10º. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do CAAC para a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão Eleitoral.
§1o A autorização fica condicionada à disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa adversária.
§2o A utilização dos referidos veículos sem autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e, no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa infratora.
Art. 11. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.
Art. 12. A chapa eleita para a Coordenação Executiva será aquela que obtiver, em turno único, o maior número de votos.
Art. 13. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.
Art. 14. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.
Natal/RN, 25 de maio de 2015.
Comissão Eleitoral
________________________________________________ Beatriz Cunácia Guedes
________________________________________________ Larissa de Souza Pinheiro
________________________________________________ Telânio Dalvan de Queiroz
Período para inscrição de chapas
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27 de julho e término às 11h59min do dia 31 de julho.
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Deferimento/indeferimento das chapas
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12h00min do dia 01 de agosto de 2015
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Período para campanha
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03 de agosto até o dia 14 de agosto.
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Eleição
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14 de agosto
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