CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA GERAL DO CURSO NO DIA 26/05 ÀS 09H NO AUDITÓRIO DO NPJ


PORTARIA Nº 001/2017 – CAAC

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL

         O CENTRO ACADÊMICO AMARO CAVALCANTI (CAAC), entidade representativa das/dos estudantes do Curso de Direito da UFRN, CONVOCA os discentes deste curso para reunião da ASSEMBLEIA GERAL, a ser realizada no dia 26 de maio de 2017 (sexta-feira), no Auditório do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) no Setor de Aulas I da UFRN, às 09h, tendo como pauta:

  • Entrega do Ouro da Casa e encerramento da II Semana do Acadêmico do CAAC;
  • Discussão e aprovação de sugestões do novo Projeto Político-Pedagógico do Curso de Direito da UFRN (PPC).

            O funcionamento da ASSEMBLEIA GERAL será regido pelas disposições legais pertinentes, pelo Estatuto do CAAC e pelas normas que seguem:

           Art. 1º  A Assembleia será presidida pela Diretora Administrativa ou pelo Vice-Diretor Administrativo do CAAC presente no momento da abertura dos trabalhos.

           Parágrafo único.  Indicada a Presidente, este indicará membro da Diretoria do CAAC para secretariar os trabalhos.

       Art. 2º  O trato de assuntos não incluídos na Pauta se submete à aprovação da Presidência da Assembleia, sendo permitido apenas na hipótese de esgotamento dos assuntos em Pauta.

            Art. 3º  Todo estudante com condição de membro efetivo presente terá direito a voz e voto, sendo o tempo do discurso fixado pela Presidência, observada a igualdade do tempo disponível para todos os debatedores.

         Parágrafo único.  Aos professores e servidores, bem como a associados eméritos e beneméritos presentes é conferido direito à voz, por tempo fixado pela Presidência, observada a igualdade do tempo disponível para todos os debatedores.

     Art. 4º  A Presidência deverá prezar pelo debate respeitoso, podendo vetar manifestações meramente violentas e injuriosas.

            Art. 5º  As decisões da Assembleia serão tomadas por maioria de votos, nos termos do Estatuto.

            Parágrafo único.  Havendo empate, o voto de qualidade será da Presidente da Assembleia.

Natal/RN, 23 de maio de 2017.

Brena Monice Chaves Fernandes

Diretora Administrativa – CAAC

Thales Egidio Macedo Dantas

Vice-Diretor Administrativo – CAAC

SELEÇÃO DE NOVOS MEMBROS DA SOCIEDADE DE DEBATES DA UFRN!


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A Sociedade de Debates da UFRN retorna para esse semestre com suas novas e corriqueiras atividades renovando e aumentando seu quadro interno de membros, através de SELEÇÃO realizada POR MEIO DE ENTREVISTAS, que ocorrerá no dia 1 de agosto de 2015 (próximo sábado).

Os interessados deverão se inscrever para a seleção através do formulário disponível a seguir, das 00:20 hrs do dia 30 de julho de 2015 até as 20:00 hrs do dia 31 de julho de 2015. Será necessário que o candidato disponibilize seu NOME, CURSO, PERÍODO, MATRÍCULA, E-MAIL e TELEFONE PARA CONTATO!

O local e horário das entrevistas serão confirmados via e-mail até as 22:00 horas do dia 31 de julho de 2015.

Não serão avaliados nos candidatos conhecimentos jurídicos, tão somente aspectos como disponibilidade, conhecimento e interesse no projeto, entre outros afins.

OBS.: Serão selecionados 6 candidatos!

Acesse o link para se cadastrar:

https://docs.google.com/forms/d/1y1TeP8IcCcmCMDm5Ko0F9w-eTXTl73U22XqQXS7gZv8/viewform

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAAC 2015!


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO

Doc. 04/2015


EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAAC 2015

NATAL, RIO GRANDE DO NORTE, EM 27 DE JULHO DE 2015

A COMISSÃO ELEITORAL, ELEITA EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, NO DIA 10 DE ABRIL DE 2015, NOS TERMOS DO ART. 39 E SS. DO ESTATUTO DO CAAC, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NESTE CURSO, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2015/2016 DO CENTRO ACADÊMICO AMARO CAVALCANTI (CAAC).

  • DAS NORMAS ELEITORAIS

Art. 1º. Pode candidatar-se a qualquer cargo da Coordenação Executiva do CAAC o aluno regularmente matriculado no Curso de Graduação em Direito da UFRN.

§1º Considera-se regularmente matriculado o aluno que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no período letivo de 2015.2.

§2º Não serão admitidas candidaturas avulsas.

Art. 2º. Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:

I – Diretor e um Coordenador Administrativo;

II – Diretor e um Coordenador de Comunicação;

III – Diretor e um Coordenador Financeiro;

IV – Diretor e um Coordenador Acadêmico;

V – Diretor e um Coordenador de Eventos e Cultura;

VI – Diretor e um Coordenador de Articulação Política.

Art. 3º. No caso de haver mais de um Coordenador em cada pasta, deverá ser indicado um vice-diretor.

Art. 4º. O período para inscrição de chapas terá início no dia 27/07/2015 e término às 11h59min do dia 31/07. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico da Comissão Eleitoral (cecaac2015@outlook.com), contendo obrigatoriamente:

I – Nome da chapa;

II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;

III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa;

IV – Imagem (símbolo) da chapa;

V – Descrição dos objetivos da chapa.

Parágrafo único: O número da chapa será definido pela comissão eleitoral, conforme a ordem de inscrição.

Art. 5º. Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado às 12h00min do dia 01 de agosto de 2015, no website do CAAC.

Art. 6º. Da decisão que indeferir a candidatura, caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, o qual deverá ser interposto no prazo de 24 horas, através do endereço eletrônico da mesma, nos termos do §6° do art. 41 do Estatuto do CAAC.

Parágrafo único. A comissão Eleitoral também disporá de 24 horas para negar ou deferir o pedido de reconsideração.

Art. 7º. A campanha das chapas com candidaturas deferidas poderá ser feita entre os dias 03 até o dia 14 de agosto.

§1º. Caso a Comissão Eleitoral entenda necessária, será aprazada, em conjunto com as chapas, data para realização de debate ou sabatina, esta última no caso de chapa única.

§2º. A Comissão Eleitoral poderá dilatar o prazo para campanha caso entenda que o número de chapas inscritas implique na necessidade de um maior tempo para discussão dos projetos.

Art. 8º. A eleição será realizada das 00h00min às 21h00min do dia 14 de agosto de 2015 pelo portal de eleições da UFRN no seguinte endereço eletrônico: https://sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/

Art. 9º. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da UFRN.

Art. 10º. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do CAAC para a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão Eleitoral.

§1o A autorização fica condicionada à disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa adversária.

§2o A utilização dos referidos veículos sem autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e, no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa infratora.

Art. 11. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.

Art. 12. A chapa eleita para a Coordenação Executiva será aquela que obtiver, em turno único, o maior número de votos.

Art. 13. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.

Art. 14. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.

Natal/RN, 25 de maio de 2015.

Comissão Eleitoral

________________________________________________ Beatriz Cunácia Guedes

________________________________________________ Larissa de Souza Pinheiro

________________________________________________ Telânio Dalvan de Queiroz

  • Calendário Eleitoral

Período para inscrição de chapas

27 de julho e término às 11h59min do dia 31 de julho.

Deferimento/indeferimento das chapas

12h00min do dia 01 de agosto de 2015

Período para campanha

03 de agosto até o dia 14 de agosto.

Eleição

14 de agosto

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAAC 2015


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO


EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAAC 2015

NATAL, RIO GRANDE DO NORTE, EM 25 DE MAIO DE 2015

A COMISSÃO ELEITORAL, ELEITA EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NO DIA 10 DE ABRIL DE 2015 (EDITAL Nº 001.15 – Assembleia Eleitoral), NOS TERMOS DO ART. 39 E SS. DO ESTATUTO DO CAAC, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NESTE CURSO, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2015/2016 DO CENTRO ACADÊMICO AMARO CAVALCANTI (CAAC).

  • DAS NORMAS ELEITORAIS

Art. 1º. Pode candidatar-se a qualquer cargo da Coordenação Executiva do CAAC o aluno regularmente matriculado no Curso de Graduação em Direito da UFRN.

§1º Considera-se regularmente matriculado o aluno que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no curso no período letivo de 2015.1.

§2º Não serão admitidas candidaturas avulsas.

Art. 2º. Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:

I – Diretor e um Coordenador Administrativo;

II – Diretor e um Coordenador de Comunicação;

III – Diretor e um Coordenador Financeiro;

IV – Diretor e um Coordenador Acadêmico;

V – Diretor e um Coordenador de Eventos e Cultura;

VI – Diretor e um Coordenador de Articulação Política.

Art. 3º. No caso de haver mais de um Coordenador em cada pasta, deverá ser indicado um vice-diretor.

Art. 4º. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico da Comissão Eleitoral (cecaac2015@outlook.com) até as 22h do dia 6 de junho de 2015, contendo obrigatoriamente:

I – Nome da chapa;

II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;

III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa.

Art. 5º. Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado às 12:00 do dia 07 de junho de 2015, no website do CAAC.

Art. 6º. Da decisão que indeferir a candidatura, caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, o qual deverá ser interposto no prazo de 24 horas, através do endereço eletrônico da mesma, nos termos do §6° do art. 41 do Estatuto do CAAC.

Parágrafo único. A comissão Eleitoral também disporá de 24 horas para negar ou deferir o pedido de reconsideração.

Art. 7º. A campanha das chapas com candidaturas deferidas poderá ser feita entre os dias 08 e 12 de junho.

§1º. Caso a Comissão Eleitoral entenda necessária, será aprazada, em conjunto com as chapas, data para realização de debate ou sabatina, esta no caso de chapa única.

§2º. A Comissão Eleitoral poderá dilatar o prazo para campanha caso entenda que o número de chapas inscritas implique na necessidade de um maior tempo para discussão dos projetos.

Art. 8º. A eleição será realizada das 00:00h às 21:00h do dia 12 de junho de 2015 pelo portal de eleições da UFRN no seguinte endereço eletrônico: https://sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/

Art. 9º. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da UFRN.

Art. 10º. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do CAAC para a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão Eleitoral.

§1o A autorização fica condicionada à disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa adversária.

§2o A utilização dos referidos veículos sem autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e, no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa infratora.

Art. 11. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.

Art. 12. A chapa eleita para a Coordenação Executiva será aquela que obtiver, em turno único, o maior número de votos.

Art. 13. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.

Art. 14. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.

Natal/RN, 25 de maio de 2015.

Comissão Eleitoral

________________________________________________

Beatriz Cunácia Guedes

________________________________________________

Larissa de Souza Pinheiro

________________________________________________

Telânio Dalvan de Queiroz

[Processo Seletivo] Novos Membros para a Revista FIDES


A Revista FIDES anuncia processo seletivo para o ingresso de NOVOS MEMBROS, na condição de Editores de Seção.

As atribuições de um Editor de Seção são, precipuamente: auxiliar na correção formal dos artigos submetidos para a composição da nova edição; contribuir para a organização do evento de lançamento, dentre outras atividades específicas.

Os interessados deverão enviar e-mail para revistafides@gmail.com, até o dia 02/06/2015 (terça), com o título “Inscrição para processo seletivo”, contendo os seguintes dados:

1 – Nome completo;
2 – Período e turno;
3 – Se já participa de algum projeto de pesquisa/extensão;
4 – Telefone para contato;
5 – Horário de preferência para entrevista (manhã ou noite).

O método de escolha dos membros ocorrerá por meio de uma entrevista, em que será avaliado O INTERESSE DO CANDIDATO EM CONTRIBUIR PARA O PROJETO, A SUA DISPONIBILIDADE DE TEMPO E EXPERIÊNCIA COM A CRIAÇÃO/CORREÇÃO DE ARTIGOS, não sendo requisitado, portanto, nenhum conhecimento jurídico específico.

A entrevista ocorrerá na quarta-feira, 03/06/2015, em local e horário a serem confirmados por e-mail, que será enviado aos inscritos pela Equipe Editorial da FIDES.

Revista Transgressões prorroga prazo de submissão de trabalhos


O Corpo Editorial da Transgressões gostaria de divulgar que o prazo final de submissão de trabalhos para a composição da 5ª edição foi PRORROGADO para o dia 05 de abril!

Lembrando que as submissões são feitas através de nosso site:
http://www.periodicos.ufrn.br/transgressoes
No site, você também encontrará tanto o artigo-modelo quanto a resenha-modelo, além do edital da 5ª edição!

Qualquer dúvida pode ser solucionada rapidinho, por inbox.

Lembrando: 05 de abril!!!

Defensoria abre processo seletivo para Estagiário de Direito


Via: Defensoria Pública do RN / Governo do Estado 

Estão abertas a partir de hoje, 9 de março, as inscrições para o V Teste Seletivo para Estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) destinado à selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, a fim de preencher vagas e formação de cadastro de reserva.

As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 27 de março, das 8h às 12h, diretamente nos núcleos da Defensoria nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó, Ceará-Mirim, Nova Cruz, Assu, Parnamirim e Nísia Floresta.

Segundo o edital, a seleção é aberta para todos os acadêmicos de Direito, devidamente matriculados. No entanto, para ocupar a vaga é preciso estar cursando o 4º ou 5º ano do curso, ou semestre equivalente. O valor da bolsa de estágio será de R$ 788,00 em jornadas de 30 horas semanais.

Os candidatos serão avaliados por meio de uma única prova objetiva com questões sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito penal, Direito Processual Penal, Legislação Institucional e Estatuto da Criança e do Adolescente. O teste seletivo acontece no dia 12 de abril, das 9h às 13h, em local a ser divulgado. O processo seletivo terá a validade de dois.

Clique aqui e confira o edital. 

Chamada de artigos: Revista de Estudos Empíricos em Direito


A Revista de Estudos Empíricos em Direito está aberta para a submissão de artigos científicos para o segundo número de seu segundo volume, que será lançado em junho de 2015.

A Revista aceita trabalhos de diferentes disciplinas e perspectivas metodológicas, desde que se enquadrem na linha editorial da revista que tem o foco na pesquisa empírica em direito. Há três eixos principais de interesse da Revista: i) resultados de pesquisas empíricas que tematizem algum aspecto do direito; ii) reflexões epistemológicas sobre a pesquisa empírica em direito; e iii) reflexões de cunho metodológico sobre a pesquisa social que possam ser úteis para o pesquisador na área do direito.

A revista tem uma periodicidade semestral e aceita trabalhos em português, inglês e espanhol. O prazo para submissões é 10 de março de 2015.

Os trabalhos devem ser submetidos por e-mail para reed.revista@gmail.com e devem estar de acordo com as normas de submissão da revista (ver abaixo).

Ao submeter trabalhos, os autores reconhecem e concordam que:

1. opiniões expressas nos artigos são de inteira responsabilidade de seus autores;

2. o trabalho é original e inédito no Brasil;

3. o trabalho não está em análise para publicação por outros periódicos;

4. o trabalho submetido à Revista será publicado sob licença Creative Commons 3.0, podendo ser reproduzido desde que feita menção à publicação original.

Para informações e esclarecimentos, envie e-mail para: reed.revista@gmail.com

Normas de submissão

Para a submissão de trabalhos, o autor deve enviar três arquivos em formato Word (.doc ou .docx) para o e-mail da revista (reed.revista@gmail.com): um arquivo com o texto completo do artigo; um segundo arquivo com o mesmo texto, mas sem a identificação do autor; e um terceiro arquivo apenas com os dados (nome completo, filiação institucional e contatos) do(s) autor(es).

Os textos podem ser enviados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola e serão publicados na língua original. Quando em português, o trabalho deve seguir as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Os trabalhos devem ter de 20 a 30 laudas e ser formatados no seguinte padrão: folha A4; margens superior, inferior, direita e esquerda 2 cm; fonte times new roman 12; espaçamento entre linhas de 1.5; alinhamento justificado. Trabalhos cujo tamanho foge ao especificado poderão ser aceitos em caráter excepcional, à critério dos editores, em virtude da qualidade da contribuição.

Os trabalhos devem ser estruturados conforme o seguinte padrão:

1. Nenhuma forma de identificação do(s) autor(es) deve estar presente no texto (somente para arquivo não identificado).

2. Folha de rosto com título, resumo e palavras-chave na língua original;

3. Segunda página com título (title), resumo (abstract) e palavras-chave (keywords) em inglês (salvo se a língua original for inglês);

4. Os resumos devem conter de 100 a 250 palavras cada;

5. As palavras-chave devem ser no máximo 5;

6. A primeira página do artigo deve conter um sumário numerado (ex: 1. Introdução. 2. A pesquisa empírica em duas vertentes. 2.1. A pesquisa empírica qualitativa. 2.2. A pesquisa empírica quantitativa. 3. A pesquisa empírica em direito. 3.1. A conjuntura do incentivo à pesquisa em direito. 3.2. Variedades da pesquisa empírica em direito. 4. Conclusão. 5. Referências).

7. Corpo do texto

8. Referências

As citações feitas no corpo do texto devem seguir o formato “autor, ano, página”. Citações literais com mais de três linhas deverão conter recuo de 4 cm e espaçamento entre linhas simples, fonte tamanho 10, sem aspas e sem itálico. As notas devem ser limitadas ao mínimo necessário.

Recomenda-se limitar as notas de rodapé ao mínimo necessário.

As referências, ao final do trabalho, devem estar no formato da APA.

8.1. Exemplos de citação de livro (APA):

Buarque de Holanda, S. (1936). Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

Faoro, R. (2001). Os Donos do Poder. Rio de Janeiro: Globo Livros.

8.2. Exemplo de citação de capítulo de livro (APA):

Pires, A. P. (2008). Amostragem e Pesquisa Qualitativa: ensaio teórico metodológico. In J. Poupart, J. P. Deslauriers, L. H. Groulx, A. Laperrière, R. Mayer, A. P. Pires (Org.), A Pesquisa Qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos (pp. 154-211). Petrópolis: Editora Vozes.

8.3. Exemplo de citação de artigo (APA):

Teubner, G. (2005). “Unitas Multiplex”: a organização do grupo de empresas como exemplo. Revista Direito GV1(2), 77-110.

Revista Transgressões abre edital para submissão de novos artigos


A Revista Transgressões torna público o edital de normas de submissão para os autores que desejam submeter seus trabalhos – artigos, poesias e resenhas de livros, filmes e músicas, todos sob a temática das ciências criminais – no processo seletivo de composição da 5ª edição.

O período de submissão se encerra no dia 29 de março.

O edital poderá ser acessado no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/0B2NwKrj1RhaWS1dtUGRodWFmRHM

Qualquer dúvida poderá ser remetida para <revistatransgressoes@gmail.com>, sanada por algum membro do Corpo Editorial ou mesmo através de inbox ao perfil da revista no Facebook <https://www.facebook.com/revistatransgressoes> .

XX Seminário do CCSA seleciona estudantes para Monitoria


A organização do XX Seminário de Pesquisa do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA-UFRN) está com inscrições abertas para os estudantes que desejam atuar como monitores na realização do evento. As inscrições acontecem até 20 de abril e os selecionados estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

Interessados em participar devem se inscrever na Secretaria do Seminário, que funciona na sala de revista do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ciências Sociais Aplicadas (NEPSA) das 8h às 12 e das 14h às 17h.

São 60 vagas para trabalhar no Seminário, sendo 20 para cada turno. Podem se candidatar estudantes dos cursos de Administração, Direito, Ciências Contábeis, Turismo, Serviço Social, Ciências Econômicas e Biblioteconomia. As vagas foram distribuídas de acordo com o número de alunos dos cursos.

Outras informações podem ser consultadas na secretaria do Seminário, no 3215-3863 ou em www.seminario.ccsa.ufrn.br.