Comissão Eleitoral divulga Edital para submissão de chapas para a Diretoria Executiva do CAAC


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO

COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES CAAC

Doc. 01/2019

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAAC 2019

A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral dos estudantes do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande Do Norte, no dia 28 de agosto de 2019, nos termos do art. 39 do Estatuto do CAAC, composta por 3 (três) alunos regularmente matriculados neste curso, anuncia ao corpo discente a abertura do prazo para a inscrição de chapas que visem concorrer à Gestão 2019/2020da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (CAAC).

DAS NORMAS ELEITORAIS

Art. 1º  Este edital visa regulamentar o processo de inscrição de chapas e disputa das mesmas na eleição da Diretoria Executiva para o Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (CAAC) do curso de Direito da UFRN.

1º Considera-se chapa o conjunto de alunos(as) regularmente matriculados(as) no curso de Direito da UFRN devidamente inscritos(as) e vinculados(as) como componentes da mesma, reunidos(as) sob o mesmo objetivo de chapa.
2º Considera-se regularmente matriculado(a) o(a) aluno(a) que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no período letivo de 2019.2.
3º Não serão admitidas candidaturas avulsas à Diretoria Executiva do CAAC.

Art. 2º  Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:

I – Diretor(a) e um Coordenador(a) de Gestão Administrativa;

II – Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) de Comunicação Social;

III – Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) de Planejamento e Gestão Financeira;

IV – Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) e de Assuntos Estudantis;

V – Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) de Eventos, Esportes e Cultura;

VI – Diretor(a) e um(a) Coordenador(a) de Articulação Política e Movimentos Sociais.

Parágrafo único.  Não existe limitação no número de Coordenadores por Pasta do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti.

Art. 3º Para a eleição do Conselho Fiscal será divulgado edital específico, com período de inscrições e eleição posteriores à eleição da Diretoria Executiva do CAAC.

Art. 4º O período para inscrição de chapas terá início às 15h00min do dia 29/08/2019 e término às 23h59min do dia 06/09/2018. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico da Comissão Eleitoral, comissaoeleitoralcaac2018@gmail.com, contendo obrigatoriamente:

I – Nome da chapa;

II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;

III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa;

IV – Imagem (símbolo) da chapa;

V – Descrição dos objetivos da chapa.

Parágrafo único.  O número da chapa será definido pela comissão eleitoral, conforme a ordem de inscrição.

Art. 5º  Serão deferidas a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado às 18h00min do dia 08 de setembro, no website do CAAC.

Art. 6º  Da decisão que indeferir a candidatura, caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, que deverá ser interposto no prazo de 24 horas, através do endereço eletrônico da mesma, nos termos do § 6° do art. 41 do Estatuto do CAAC.

Parágrafo único.  A Comissão Eleitoral também disporá de 24 horas para negar ou deferir o pedido de reconsideração.

Art. 7º  A campanha das chapas com candidaturas deferidas poderá ser feita entre os dias 9 a 12 de setembro.

1º Caso a Comissão Eleitoral entenda necessária, será aprazada, em conjunto com as chapas, data para realização de debate ou sabatina, esta última no caso de chapa única.
2º A Comissão Eleitoral poderá dilatar o prazo para campanha caso entenda que o número de chapas inscritas implique na necessidade de um maior tempo para discussão dos projetos.

Art. 8º  A eleição será realizada das 00h00min às 21h00min do dia 13 de setembro de 2019 pelo portal de eleições da UFRN no seguinte endereço eletrônico: https://sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/

Art. 9º  Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da UFRN.

Art. 10. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do CAAC para a campanha das chapas.

Parágrafo único.  A Comissão Eleitoral poderá utilizar-se das vias de comunicação do CAAC para publicizar ao alunado atos e documentos referentes a esta eleição.

Art. 11. As chapas terão, na véspera da votação, que apresentar à Comissão Eleitoral, através de seu e-mail, prestação de contas das despesas realizadas durante o desenvolvimento da campanha.

Art. 12. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.

Art. 13. A chapa eleita para a Diretoria Executiva será aquela que obtiver, em turno único, o maior número de votos.

Art. 14. A chapa vencedora tomará posse em até 07 (sete) dias da data da proclamação do resultado.

Art. 15. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.

Natal/RN, 29 de agosto de 2019.

Comissão Eleitoral

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Valéria Teixeira de Araujo Melo

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Vitor Porpino Gomes Costa

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Álvaro Andriellys de Brito Alves

Calendário Eleitoral

Período para inscrição de chapas

15h00min do dia 29 de agosto de 2019 e término às 23h59min do dia 6 de setembro de 2019.

Deferimento/indeferimento das chapas

18h00min do dia 8 de setembro de 2019.

Período para campanha

9 de setembro de 2019 até o dia 12 de setembro de 2019.

Eleição

13 de setembro de 2019.

 

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